domingo, 26 de agosto de 2012

Estado de São Paulo
LEI Nº 10.948, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.
§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.
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 OBSERVEM AGORA COMO SURGIU A IDEIA DA LEI ACIMA

Endereço da pesquisa: http://www.faac.unesp.br/pesquisa/tolerancia/gedh/texto_direitos_breno.htm
Homossexualidade (1) e Alteridade
Breno de Lima Andrade
e Lívia Deorsola Nogueira Pinto
UNESP/Bauru
Estudantes do 6.º termo de Jornalismo
Integrantes do Grupo de Estudos de Direitos Humanos 2001
1. Caso real
A morte do adestrador de cães Edson Neris da Silva, ocorrida na madrugada de 6 de fevereiro de 2000, ganhou grande importância na mídia por relevar como a visão sobre homossexual no Brasil é cercada pela intolerância.
Edson foi morto na Praça da República, cidade de São Paulo, após ser espancado por uma gangue de skinheads conhecida como Carecas do ABC:
Duas testemunhas, que preferem não se identificar, dizem que a agressão contra Silva durou cerca de 20 minutos. "Tudo que se ouvia era o barulho dos socos", afirma uma testemunha. "Depois que terminaram, o grupo foi embora, andando tranquilamente." A testemunha avisou à polícia que encaminhou Silva para a Santa Casa de Misericórdia, onde ele já chegou morto.(2)
O fator que desencadeou o espacamento pela gangue foi o fato de Edson estar andando de mãos dadas com um acompanhante, Dario Pereira Netto, indicativo de que eram homossexuais.
Dos 18 integrantes denunciados pelo Ministério Público, nove foram acusados por formação de quadrilha, e nove pelo espancamento e morte do adestrador. Até o presente, dois deles foram condenados a 21 anos de prisão em regime fechado, no dia 14 de fevereiro de 2001. As investigações estão sendo acompanhadas pelo Conselho de Defesa da Pessoa Humana, encarregado de checar o andamento de processos dos principais crimes contra os direitos humanos ocorridos no Brasil. Essa foi uma das primeiras condenações por intolerância sexual no país.
Em 6 de fevereiro de 2001, um ato público, ocorrido na Praça da República, local aonde ocorreu o crime, marcou um ano da morte de Edson Neris.
Diante de um caso de preconceito, somos levados a refletir sobre quais os argumentos que justificam a postura de rejeição a um determinado grupo. Para aqueles que praticaram a violência, o homossexual é a transgressão de um outro tipo de comportamento reconhecido como moral e correto, ou seja, uma maneira de ser homem. Essa visão pode ser explicada pela teoria do Mundo das Idéias, de Platão, que considera haver essências que ditam ao homem um modelo de comportamento. Contrariando essa idéia, a teoria existencialista de Jean-Paul Sartre afirma que não há modelos para a existência humana e que cada homem é como ele projeta ser.
2. Essencialismo
A filosofia ocidental grega surgiu como rompimento com o pensamento mítico, uma vez que buscou explicar racionalmente a realidade. Até seu nascimento, os mitos serviram como parâmetro de valores culturais dos gregos e transmitiam concepções acerca da vida nas narrações das ações divinas. A filosofia tentará explicar os acontecimentos do mundo não mais a partir de dogmas, mas de reflexão e de discussão, rejeitando respostas sobrenaturais.
Isso foi possível para o pensamento filosófico grego, pois este concebia a realidade do cosmo como um todo logicamente ordenado. Sendo o homem também dotado de racionalidade, basta a ele seguir os caminhos da lógica para obter a verdade do mundo. Conhecimento, portanto, é a adequação da razão subjetiva do homem com a razão objetiva do cosmo.
Essa passagem, porém, não aconteceu como ruptura total entre o mito e a razão. O pensamento filosófico nascente esteve vinculado ao mito pela "continuidade no uso comum de certas estruturas de explicação" (ARANHA, MARTINS, 1993. p.67). Uma dessas estruturas se encontra na explicação da ordem do mundo baseada na dualidade deste. Ou seja, a idéia de que a realidade sensível está vinculada a uma realidade além do mundo físico, ou seja, metafísica.
Em Platão, essa tentativa de explicação assume a busca por uma realidade eterna e imutável, desenvolvida no conceito de "Mundo das Idéias". Para ele, existem dois mundos distintos: o mundo material e o mundo ideal. O mundo ideal é metafísico e contém as formas de tudo o que existe no mundo material. Essas formas, chamadas por Platão de Idéias, consistem na essência racional de tudo que existe no mundo sensível. Portanto, as Idéias estão acima do plano material: não está na matéria a razão de sua inteligibilidade, uma vez que ela é a cópia imperfeita de uma essência pré-existente. A existência ocorre subordinada à essência das coisas, daí a idéia de que "essência precede a existência".
Aqui coloca-se uma analogia para demonstrar com mais clareza a teoria das Idéias de Platão: a relação entre o artífice e seu artefato. Um marceneiro, por exemplo, tem, previamente, a idéia da mesa enquanto modelo e tentará reproduzi-la no mundo físico. A qualidade da mesa será maior tanto quanto ela se assemelhe à perfeita idéia de mesa antes imaginada. Assim também, em Platão, há um modelo ideal que servirá de parâmetro de julgamento da realidade material.
Esses modelos, quando passam a ser enxergados no homem, determinam a ele uma "natureza humana", previamente estabelecida de acordo com o mundo metafísico. Sua existência física e moral será mais plena quanto mais adequada estiver à essência do que seja o ser humano. Por extensão, o essencialismo admite também a essência ou modelo para o comportamento masculino e feminino.
3. Existencialismo
O sentido da existência humana é visto de maneira oposta pela filosofia existencialista do século XX. Diferente da filosofia platônica, o existencialismo define o homem como um ser no mundo, descartando-o enquanto expressão de uma verdade única, eterna e imutável. Nega assim, a idéia de que a essência precede a existência, e centra-se na análise do homem particular, individual, concreto. Daí o postulado existencialista: "a existência precede a essência".
Enquanto o pensamento essencialista admite a existência de dois mundos, o existencialsimo de Jean-Paul Sartre, nega essa transcendência. Ou seja, não há um mundo além do físico que contém as essências ou modelos daquilo que existe. Como descrito, para Platão esse mundo metafísico é representado pelas Idéias, que podem ser conhecidas racionalmente. Na Idade Média, as essências são traduzidas como determinações divinas e podem ser conhecidas através da fé. Para Sartre, a idéia da criação dos homens segundo as concepções de um Deus 'artífice', anula a dignidade humana. Sua teoria nega a existência de Deus ou de algo que defina o homem antes de seu nascimento. Isso pode ser observado no seguinte trecho:
O homem, tal como o concebe o existencialista, se não é definível, é porque primeiramente não é nada. Só depois será alguma coisa e tal como a si próprio se fizer. Assim, não há natureza humana, visto que não há deus para a conceber. (SARTRE : 1962. p. 182)
Logo, para o existencialismo sartreano não há uma pré-determinação da natureza humana: o homem, ao nascer, simplesmente existe. Para Sartre, o homem é consciente de se lançar ao futuro e pode projetá-lo a cada momento. Assim, o "existir" se distingue do "ser algo", porque a existência é uma construção constante. "ser é algo atual, definido, acabado. A existência, pelo contrário, é possibilidade". (LARA : 1986. p. 110)
Do ponto-de-vista existencialista, portanto, não há essências ou modelos do que vem a ser masculinidade e feminilidade. Isso significa que qualquer julgamento ou classificação do comportamento sexual é expressão de preconceito sem respaldo na realidade da existência humana, segundo o existencialismo.
4. Existencialismo e homossexualidade
Como vimos, há duas linhas de pensamento sobre a existência humana: o essencialismo e o existencialismo. O essencialismo, ilustrado pela Teoria do Mundo das Idéias de Platão assume uma natureza humana, representada através de modelos que orientam o comportamento dos homens. A vida social, organizada segundo esse princípio, é contruída através de vários modelos ideais, que servem à pratica cotidiana: há uma maneira ideal de ser trabalhador, cidadão ou estudante. No campo da sexualidade, esses modelos são dois, relacionados exclusivamente ao fator biológico: o sexo masculino e o feminino, que ditam a existência como homem ou mulher. Tudo o que existir além disso é encarado como transgressão do modelo.
Na sociedade de hoje, é comum a liberdade de escolha do homossexual esbarrar em preconceitos formados a partir de uma idéia fixa e imutável do que vem a ser homem e mulher. Os Carecas do ABC levaram seu pensamento essencialista, que está inconscientemente internalizado, a um ponto tal de violência injustificável. Entretanto, a sociedade em geral também reproduz o mesmo tipo de pensamento, não necessariamente expresso em atos de violência física, mas em violência psicológica, por meio de variadas atitudes preconceituosas.
Outros grupos não correspondentes ao modelo historicamente adotado pelo ocidente (masculino, branco, trabalhador, educado, rico, fisicamente e intelectualmente "normal") são, da mesma forma, alvos de discriminação por uma parcela significativa da sociedade que mantém critérios de avaliação moral a partir de modelos essencialistas. Curiosamente, muitos nem são "boas cópias" dos modelos com que julgam os outros.
Assim, negros, mulheres, nordestinos, desempregados, pobres são cópias imperfeitas do modelo idealizado para uma sociedade fundada em valores mercadológicos. Há, portanto, um caráter ideológico (e não real) na construção dessas essências - masculina e feminina, no caso - que se amoldam oportunamente aos interesses do poder machista, na história ocidental. Prova disto é que podemos notar uma pequena quebra em tais modelos a partir do momento que alguma dessas categorias desprezadas historicamente interessem de alguma maneira ao mercado consumidor: os homossexuais já se configuram como um nicho consumidor a ser explorado pelo mercado.
A partir da concepção existencialista de Sartre que diz que "a existência precede a essência", podemos entender que, ao falarmos em homossexualidade, não estamos falando de um comportamento "desvirtuado" de um padrão, e sim de uma possibilidade existencial entre outras. Não há nada que determine definitivamente e a priori um comportamento sexual. Este é construído a partir de condições concretas e de escolhas no percurso da existência.
O Existencialismo vê uma distinção, portanto, em dois aspectos que o senso comum tem como únicos: há fisicamente o sexo masculino e o sexo feminino, porém, são diversos os projetos de existência do que é ser homem ou mulher.
5. Referências bibliográficas
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda, MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando : Introdução à filosofia. 2. ed. São Paulo : Moderna, 1993.
LARA, Tiago Adão. Caminhos da Razão no Ocidente. Petrópolis : Vozes, 1986.
SARTRE, Jean Paul. O existencialismo é um humanismo. Porto : Editorial Presença, 1962.
6. Notas
1. A palavra homossexualidade é usada em lugar de homossexualismo, pois o sufixo ismo é rejeitado pela psicologia moderna por ser indicativo de patologia. (Voltar para o texto)

2. SILVA, Adriana Souza. Skinheads espancam e matam homem em SP. Folha de S. Paulo, Cotidiano, p. 4-4. 7 fev. 2000. (Voltar para o texto)
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Um comentário:

  1. A lei ajudou muito, mas ainda assim não é suficiente para aniquilar o preconceito e as mortes. Para tanto, acredito que seja necessário, como diz a música do Gabriel, o pensador-Porrada, "o mundo muda na mudança da mente[...]". Só mudando a mente do ser humano aos poucos podemos vencer, por isso criei este blog, para contribuir diplomaticamente na mudança de postura deste Brasil.

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